Condiciones generales
1.PARTES DO CONTRATO E DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS (doravante, PCG), as seguintes definições são:
1.2. CONTRATANTE- Cliente, pessoa física e/ou jurídica, que adquire bens ou serviços do PRESTADOR.
1.3. PRESTADORA- OCA Global (OCA Global Investments S.L - B64690183 / OCA Inspección, Control y Prevención S.A.U. - A40007460 / OCA Instituto de Certificación S.L. - B65341075 / OCA International, Inspection & Control Society, S.A.U. - A65223877 / OCA Inspección Técnica de Vehículos S.A.U. - A50830967 / OCA Consultoría Técnica Especializada S.A - A64822265 /OCA Global Consulting and Technical Advisors Services, S.L.U. B84970383 / Auden Energy Partner, S.A.U. - A65000945) OCA Ensayos y calibraciones, S.L.U. -B64822307 , / ADDENDIA Investments, S.L.U., -B64682214 / ORIOR Training Centers, S.L.U., - B64822315 / OCA GLOBAL Marine and Cargo Surveyors, S.L.U, -B20591194 / NASCOR Formación S.L., -B65187569 / Supercontrol & Maritime Services, S.L.U., - B43203660 / OCA GLOBAL Inspecciones Reglamentarias, S.A.U. A64822281) que realizará o fornecimento de bens ou a prestação de serviços contratados.
1.4. FOLHA DE ENCOMENDA- Pedido do serviço prestado pelo CONTRATANTE através do formulário disponibilizado pelo PRESTADOR. Proposta escrita e aceite pelo CONTRATANTE. Contrato escrito pelo PRESTADOR e assinado pelo CONTRATANTE. Pedido escrito do CONTRATANTE e aceite pelo PRESTADOR.
2. INCORPORAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO NO CONTRATO
2.1. Este PCG será aplicável a quaisquer FOLHAS DE ENCOMENDA, CONTRATOS ou acordos entre as partes, salvo acordo escrito em contrário, bastando que se refiram expressamente a este PCG, à disposição das partes, sem necessidade de o mesmo ser anexado.
2.2. O CONTRATANTE contrata os serviços do PRESTADOR sujeito apenas a este PCG. Quaisquer outros termos e condições (incluindo, mas não se limitando a, aqueles contidos em forma impressa ou manuscrita na FOLHA DE PEDIDO, CARTA ou quaisquer outros documentos emitidos pelo REGISTRANTE, mesmo que de data posterior, bem como adições impressas ou manuscritas pelo CONTRATANTE nos documentos emitidos pelo PROVEDOR) que não sejam este PCG não terão qualquer efeito.
2.3. Ao efetuar o pedido, o CONTRATANTE declara ter recebido previamente uma cópia deste PCG, tê-lo lido e conhecer cada uma de suas estipulações e assinar e aceitar expressamente sua incorporação no CONTRATO ou acordo entre as partes. Não obstante o acima exposto, o CONTRATANTE compromete-se a enviar ao PRESTADOR, juntamente com a FOLHA DE ENCOMENDA, a aceitação expressa das condições gerais, assinando-as e carimbando-as.
2.4. Qualquer alteração ao presente SPG só será vinculativa se for feita por escrito, assinada pelo PRESTADOR e pela PARTE CONTRATANTE, e se esse documento contiver uma referência específica à alteração do presente SPG.
2.5. Os direitos e obrigações decorrentes do presente SPG só são aplicáveis entre as partes contratantes.
3. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
3.1. Em cumprimento do disposto na Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais (LOPD), e na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais (LOPD) e garantias de direitos digitais, os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE farão parte do arquivo de cliente do PROVEDOR, cujas finalidades são a manutenção da relação contratual e a gestão de clientes, o controlo e gestão dos serviços e, eventualmente, o envio de informação e acompanhamento comercial, por qualquer meio, sobre os serviços da PRESTADORA ou de quaisquer outras empresas do grupo empresarial OCA Global.
3.2. O FORNECEDOR tratará os referidos dados com a máxima confidencialidade, comprometendo-se a não os utilizar para outra finalidade que não aquela para a qual foram recolhidos, bem como a conservá-los com as medidas adequadas para garantir a sua segurança e evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizados.
3.3. O PRESTADOR compromete-se a manter o sigilo profissional em relação aos dados pessoais acima mencionados, mesmo após o término da relação contratual. No entanto, o CONTRATANTE consente na transferência dos seus dados pessoais para as restantes empresas do grupo empresarial OCA Global, de forma a coordenar e desenvolver possíveis ações de monitorização comercial.
3.4.O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição enviando uma comunicação escrita com a referência "Proteção de Dados" para o seguinte endereço do PROVEDOR: Av. Can Fatjo dels Aurons, 1, 08174, Sant Cugat del Vallès (Barcelona).
3.5 A PRESTADORA compromete-se a manter a devida confidencialidade, perante terceiros, da documentação utilizada ou gerada durante a execução do serviço, bem como dos resultados do trabalho e do conteúdo total ou parcial dos documentos gerados.
3.6 Quando o PROVEDOR for obrigado por Requerimento Judicial, por Lei ou por Órgão Público, a divulgar informações confidenciais ou quando autorizado por compromissos contratuais, o cliente ou a pessoa correspondente deverá ser notificado sobre as informações fornecidas, salvo se proibido por lei.
4. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. A prestação de serviços será realizada pelo PRESTADOR nos termos, preços, forma, forma e circunstâncias que resultem destas condições gerais e, se for o caso, das condições particulares ou específicas que venham a ser acordadas no CONTRATO ou acordo entre as partes para a execução de cada obra ou serviço.
4.2. FINALIDADE DO SERVIÇO
4.2.1. A finalidade da prestação de serviços assumida pelo PRESTADOR é a indicada no CONTRATO.
4.2.2. Qualquer modificação, ampliação ou redução da obra ou serviço especificado no CONTRATO deve ser realizada de comum acordo e de acordo com os procedimentos seguidos para a encomenda inicial.
4.2.3. O PROVEDOR poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou rejeitar qualquer ordem de serviço recebida do REGISTRANTE. Antes da celebração do CONTRATO, o CONTRATANTE poderá prorrogar ou suspender os serviços encomendados ou qualquer parte dos mesmos.
4.2.4. Uma vez que o pedido tenha sido feito pelo CONTRATANTE e aceito pelo FORNECEDOR, as partes deverão cumprir as disposições do CONTRATO, exceto nos casos de causa ou força maior ou impossibilidade não imputáveis às partes contratantes.
Força maior significa, para efeitos da presente PCG, a existência de qualquer contingência, circunstância ou causa que esteja fora do controlo da parte que a invoca, incluindo, entre outras, as seguintes circunstâncias: imposição ou submissão a uma lei, regulamento, decreto, ordem ou pedido de qualquer autoridade (nacional, estadual, regional, provincial ou municipal), confisco, motim, guerra, motins, incêndios, inundações, terramotos, tempestades, explosões, greves, encerramentos, encerramento de máquinas ou fábricas, incapacidade de obter matérias-primas, equipamentos, gasóleo ou transporte.
Se, por motivo de força maior, uma das partes não puder cumprir qualquer obrigação que não seja o pagamento do preço, a referida parte fica exonerada do seu cumprimento, desde que notifique a outra parte para indicar o início e a natureza da situação de força maior. A parte que invoca um caso de força maior deve enviar uma notificação imediata após o fim da causa que lhe deu origem.
O PROVEDOR não será responsável perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de prejuízo que possa ser sofrido em decorrência de força maior e impossibilidade de execução do serviço pelo PRESTADOR.
4.3. PEDIDO - "ORDER SHEET" - DOCUMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E ACEITAÇÃO
4.3.1. Qualquer solicitação de obra ou prestação de serviço será feita pelo CONTRATANTE através da correspondente FOLHA DE PEDIDO conforme estabelecido neste PCG e cujo modelo será fornecido pelo PRESTADOR.
4.3.2. LO CONTRATANTE enviará a FOLHA DE ENCOMENDA ao PRESTADOR por qualquer meio técnico ou de comunicação, pelo qual haja prova documental da mesma.
4.3.3. Juntamente com a FOLHA DE ENCOMENDA, ou, se for caso disso, com a necessária antecedência da prestação da obra ou serviço contratado, o CONTRATANTE fornecerá ao PRESTADOR todos os dados e documentação necessários para a execução do serviço que é objeto da encomenda.
4.3.4. Não haverá CONTRATO vinculativo entre as partes até a aceitação expressa da cessão pelo PRESTADOR.
4.4. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
4.4.1. Quando expressamente acordado pelas partes, e a especialidade do serviço contratado assim o exigir, o CONTRATANTE – às suas próprias custas, cargo, risco e responsabilidade – colocará à disposição do PRESTADOR os recursos humanos e técnicos acordados pelas partes para a execução do serviço contratado.
4.5. TEMPO DE TRABALHO. DIAS ÚTEIS E NÃO ÚTEIS
4.5.1. O CONTRATANTE sabe e aceita que a jornada de trabalho diurna e noturna do pessoal da PRESTADORA é de oito horas por dia útil. As 8 horas do dia de trabalho diurno são entre as 08:00 horas e as 18:00 horas, e o dia de trabalho noturno, entre as 22:00 horas e as 07:00 horas; em ambos os casos, com uma interrupção de uma hora. As restantes horas são consideradas não incluídas no dia de trabalho.
Os dias úteis são os de segunda a sexta-feira, e os dias não úteis (sábados, domingos e feriados).
4.5.2. A prestação do serviço contratado pelo CONTRATANTE será sempre entendida como executada dentro da jornada útil diurna, salvo se o CONTRATANTE e o PRESTADOR concordarem expressamente, e por escrito, com outras condições.
4.6. PREÇO E FATURAÇÃO
4.6.1. Salvo acordo expresso por escrito em contrário, todos os preços devem ser considerados líquidos, em euros, sem qualquer tipo de dedução.
4.6.2. Os preços indicados nas cotações, estimativas, tarifas ou outros documentos emitidos pelo FORNECEDOR antes da aceitação da FOLHA DE ENCOMENDA não vinculam o PRESTADOR. O preço final será o aplicável na data da perfeição do CONTRATO ou acordo entre as partes. Os preços indicados são válidos para o ano em curso. AA título informativo, no dia primeiro de janeiro de cada ano, os preços registam um aumento pelo menos igual ao do índice de preços no consumidor do ano em curso.
4.6.3. Uma vez celebrado o CONTRATO, o preço acordado é vinculativo para ambas as partes. No entanto, o PRESTADOR poderá alterar para cima o montante correspondente à fatura final (excluindo IVA), desde que tal alteração seja devidamente justificada e não exceda 10% do montante proposto.
4.6.4. A aceitação da oferta implica que o CONTRATANTE conheça e aceite o valor resultante da mesma.
4.6.5. A menos que expressamente acordado por escrito, impostos, direitos, taxas e, em particular, o Imposto sobre o Valor Acrescentado não estão incluídos no preço.
4.6.6. A PRESTADORA faturará, em qualquer caso e pelo menos, pelo trabalho do seu pessoal dependente ou subcontratado, meio dia, independentemente do tempo efetivamente despendido na prestação do serviço contratado. Não será aplicável quando a faturação for para tarifas ou ofertas estabelecidas.
4.6.7. Os preços estabelecidos são entendidos desde que os funcionários da PRESTADORA possam trabalhar continuamente, e sem interrupções por motivos alheios à vontade da PRESTADORA. Em caso de interrupções na prestação do serviço por motivos alheios à vontade do PRESTADOR, esses tempos serão faturados ao CONTRATANTE como "administração".
4.6.8. Considera-se tempo faturável todo o tempo de dedicação efetiva aos serviços que são objeto da encomenda (tempo de transporte, execução, desenvolvimento, elaboração de relatórios, etc.).
4.6.9. Quando a prestação do serviço for realizada em dias não úteis (sábados, domingos e feriados de acordo com o calendário de trabalho aplicável em cada caso), será faturado pelo menos um dia útil, independentemente do tempo efetivamente despendido na prestação do serviço contratado.
4.6.10. O preço correspondente à execução do serviço contratado no período noturno será acrescido de 50%.
4.6.11. O preço correspondente à execução do serviço contratado em horas não incluídas na jornada útil indicada neste PCG será acrescido de 20% desde que o trabalho nessas horas se deva a causas alheias à PRESTADORA.
4.6.12. O preço correspondente à execução do serviço contratado em dias não úteis, conforme estabelecido neste PCG, será acrescido de 50% se esse dia for sábado, e de 100% se esses dias forem domingos e/ou feriados de acordo com o calendário de trabalho aplicável no local da prestação do serviço.
4.6.13. O preço correspondente à execução do serviço contratado nos dias 1 de janeiro e 25 de dezembro será majorado em 200%.
4.6.14. Quando na execução do serviço contratado o PRESTADOR verificar a necessidade de utilizar serviços de transporte e/ou correio, as despesas correspondentes a tais serviços serão suportadas pelo CONTRATANTE.
4.6.15. Salvo acordo expresso por escrito em contrário, o CONTRATANTE pagará em dinheiro o preço acordado para a prestação do serviço contratado, sem qualquer desconto e sem permitir dedução, compensação ou retenção de pagamentos pelo REGISTANTE. Em qualquer caso, as despesas derivadas do sistema de pagamento escolhido serão suportadas pelo CONTRATANTE.
4.6.16. As faturas serão pagas na moeda indicada no CONTRATO ou acordo entre as partes, salvo acordo prévio em contrário com o CONTRATANTE. O PROVEDOR reserva-se o direito de solicitar o pagamento de quaisquer custos incorridos pela conversão do pagamento para esta moeda.
4.6.17. O CONTRATANTE tem o prazo de 15 dias a contar da data de recebimento da fatura emitida pelo PRESTADOR, para manifestar qualquer discordância em relação ao valor final da mesma.
4.6.18. As datas de pagamento que vierem a ser acordadas deverão ser cumpridas pelo CONTRATANTE, mesmo que a apresentação do serviço esteja atrasada ou suspensa por motivos alheios à vontade do PRESTADOR.
4.6.19. Caso o PRESTADOR o considere adequado devido à situação financeira do CONTRATANTE, poderá solicitar as garantias que julgar necessárias para assegurar o devido cumprimento das obrigações contratuais do CONTRATANTE, podendo, entretanto, suspender a prestação do serviço contratado
4.6.20. No caso de ser exigida uma garantia ou outra garantia, o texto da mesma deverá ser adaptado ao modelo que o PRESTADOR disponibilizará para o efeito.
4.6.21. O pagamento da fatura após a data de vencimento acordada acarretará os custos de gestão da cobrança, os juros de mora e os encargos bancários por falta de pagamento, se existirem, previstos na Lei n.º 3/2004, de 29 de dezembro de 2004, que estabelece medidas para combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais.
4.7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.7.1. Dependendo da especialidade do serviço contratado, o CONTRATANTE deve garantir que o PRESTADOR possa executá-lo nas condições de segurança, iluminação e quaisquer outras condições que o PRESTADOR considere adequadas para uma ótima execução do serviço contratado.
4.7.2. No caso de a execução do serviço implicar um risco excessivo para os funcionários do PRESTADOR, o CONTRATANTE será obrigado a colocar à disposição do PRESTADOR o pessoal auxiliar requerido pelo PRESTADOR, cujo custo será suportado pelo PRESTADOR.
Caso o CONTRATANTE necessite financiar o pagamento da fatura através de um contrato estabelecido com o PRESTADOR, poderá aceder a condições preferenciais de crédito para facilitar o cumprimento do compromisso de pagamento estabelecido.
4.7.3.Para serviços que incluam testes laboratoriais, a PRESTADORA reserva-se o direito de realizá-los pelos seus próprios meios ou, excecionalmente, de subcontratar qualquer um dos ensaios solicitados a um laboratório que cumpra os requisitos de acreditação aplicáveis, repassando as despesas correspondentes ao CONTRATANTE.
4.8. RECLAMAÇÕES E RECURSOS
4.8.1. O procedimento de Controlo de Não Conformidades, Reclamações e Recursos está à disposição de qualquer interessado, correspondendo ao processo, tratamento e gestão de reclamações e recursos.
5. DANOS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1. A responsabilidade do PRESTADOR, seus agentes, funcionários, subcontratados e fornecedores por reclamações decorrentes do cumprimento ou não cumprimento de suas obrigações (por ação ou omissão negligente), não excederá o preço contratual de base como um todo e não incluirá, em caso algum, danos decorrentes de lucros cessantes, perda de rendimentos, atrasos, reclamações de clientes da PARTE CONTRATANTE, e quaisquer danos e perdas especiais, indiretos ou consequenciais de qualquer tipo (contratuais ou não contratuais).
6. DE GESTÃO ÉTICA
6.1. A CONTRATADA está ciente e aceita que a PRESTADORA não contratará ou realizará serviços ou compras de empresas que utilizem trabalho forçado, pratiquem práticas de discriminação racial ou de qualquer outra forma de gênero ou recorram à exploração infantil, independentemente do país em que atuem.
7. VIOLAÇÃO DA PARTE CONTRATANTE
7.1. Em caso de incumprimento ou incumprimento de qualquer das obrigações do CONTRATANTE, o PRESTADOR terá o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte, ou suspender a sua execução, no todo ou em parte. O PROVEDOR informará a CONTRATANTE do descumprimento por meio de notificação confiável e caso não seja resolvido no prazo de 7 (sete) dias úteis, o PROVEDOR poderá rescindir o contrato sem a necessidade de aviso prévio de descumprimento ou intervenção judicial, e sem que o PROVEDOR seja responsável pelos danos que tal rescisão ou suspensão possa causar ao REGISTRANTE. Da mesma forma, em caso de rescisão, o PROVEDOR poderá reclamar do CONTRATANTE todos os danos causados pelo seu descumprimento.
7.2. A rescisão contratual implicará o vencimento antecipado de todos os valores devidos pelo CONTRATANTE ao PRESTADOR, os quais se tornarão, consequentemente, líquidos, devidos e exigíveis.
8. RENÚNCIA DE DIREITOS
8.1. O facto de qualquer das partes não exercer quaisquer direitos que lhes sejam conferidos pela presente CCP não é considerado uma renúncia aos mesmos, nem deve funcionar de forma a impedir o exercício desses direitos em qualquer momento posterior.
9. CESSÃO
9.1. Nenhuma das partes cederá o CONTRATO sem o consentimento escrito da outra parte, com a única exceção de que o PROVEDOR poderá ceder o CONTRATO, no todo ou em parte, a qualquer uma das empresas que fazem parte do mesmo grupo empresarial.
10. TRANSPARÊNCIA
10.1. Salvo se o contexto o exigir, cada disposição do presente SPG deve ser interpretada separadamente das outras disposições. O facto de qualquer disposição ser declarada nula ou sem efeito, ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará a validade ou aplicabilidade das restantes disposições.
11. NOTIFICAÇÕES
11.1. As notificações que devem ser feitas ao PRESTADOR serão feitas no endereço que consta no CONTRATO ou no endereço que for posteriormente indicado ao CONTRATANTE. As que devem ser feitas ao CONTRATANTE serão feitas ao CONTRATANTE ou ao último endereço conhecido deste. As notificações podem ser feitas por correio, fax ou correio eletrónico.
12. IDIOMA
12.1. Em caso de discrepância entre textos em espanhol e textos em qualquer outra língua ou qualquer outra documentação relativa à prestação do serviço, o texto em espanhol prevalecerá.
13. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE
13.1. Qualquer FORMULÁRIO DE ENCOMENDA, CONTRATO ou acordo entre as partes sujeitas a esta BAGG será regido e interpretado de acordo com as leis dos Estados Unidos.